domingo, 23 de septiembre de 2007

El asturiano, la otra lengua OFICIAL de portugal, no lo es en asturias

Los asturianos somos así de raros.

Nuestra lengua, el asturiano, no es oficial en asturias, en cambio, un pais tan pequeño como Portugal, y esto es algo que no saben la mayoría de asturianos ni de españoles, tiene reconocida a nuestra lengua como oficial.

En Portugal solo hay dos lenguas oficiales:
-El Portugués
-El asturiano (en la "provinvicia" de Miranda)

En la propia asturias, donde se originó la lengua asturiana, solo el castellano es oficial. No deja de ser irónico, y paradójico.

He aquí el reconocimiento del Parlamento nacional portugués de la lengua asturiana (llamado mirandes en portugués) como oficial dentro de la republica de Portugal:

A Assembleia da República decreta, nos termos alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O presente diploma visa reconhecer e promover a língua mirandesa.

Artigo 2.º

O Estado Português reconhece o direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda.

Artigo 3.º

É reconhecido o direito da criança à aprendizagem do mirandês, nos termos a regulamentar.

Artigo 4.º

As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Miranda do Douro poderão emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em língua mirandesa.

Artigo 5.º

É reconhecido o direito a apoio científico e educativo, tendo em vista a formação de professores de língua e cultura mirandesas, nos termos a regulamentar.

Artigo 6.º

O presente diploma será regulamentado no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.

Artigo 7.º

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 19 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 15 de Janeiro de 19999

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Despacho Normativo n.º 35/99

A Lei n.º 7/99, de 29 de Janeiro, reconhece o direito a preservar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda.

Nos termos dos artigos 3.º e 5.º da mesma lei, cabe regulamentar o direito à aprendizagem do mirandês, bem como o necessário apoio logístico, técnico e científico.

Assim, determina-se:

1 - Aos alunos dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário do concelho de Miranda do Douro é facultada a aprendizagem do mirandês, como vertente de enriquecimento do currículo.

2 - A disponibilização da oferta referida no número anterior compete aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário do concelho de Miranda do Douro, mediante o desenvolvimento de projectos que visem preservar e promover a língua mirandesa.

2.1. - Os projectos devem contemplar finalidades e metodologias pedagógicas, bem como a identificação dos meios e dos recursos necessários, nomeadamente no âmbito da formação de professores.

2.2. - Os projectos são aprovados pelos directores dos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário, conforme os níveis de ensino em que incidem, após parecer favorável do director regional de Educação do Norte.

2.3. - Os projectos podem desenvolver-se em parceria com entidades da comunidade local, designadamente com o município e associações culturais, mediante a celebração de protocolos de cooperação.

3 - Os competentes serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prestam o apoio logístico, técnico e científico que se apresentar adequado ao desenvolvimento dos projectos a que se refere o presente despacho.

Ministério da Educação, 5 de Julho de 1999. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

A lei fora presentada como proxecto o dia 17 de setembro de 1998 ao plenário da Assembleia da República, polo Partido Socialista, como projecto lei nº 534/VII, xenericamente intitulado RECONHECIMENTO OFICIAL DE DIREITOS LINGUÍSTICOS DA COMUNIDADE MIRANDESA.


Sorprendente eh?? Que opinará Areces de todo ello?

1 comentario:

Anónimo dijo...

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